O juiz do trabalho Maurício Pereira Simões, da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, reconheceu vínculo empregatício entre motoristas parceiros da Uber e determinou que a empresa registre, em até 6 meses, a carteira de trabalho de todos os profissionais.
A decisão, assinada nesta quinta-feira, atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho. O órgão sustenta ter recebido denúncia da Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos sobre as condições de trabalho dos empregados contratados pela empresa.
Para o magistrado, ficou claro que a companhia deve ser responsabilizada, por ação e por omissão. Ele considerou que a Uber “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”, com sonegação de direitos mínimos.
“Não se trata nem sequer de negligência, imprudência ou imperícia, mas de atos planejados para serem realizados de modo a não cumprir a legislação do trabalho, a previdenciária, de saúde, de assistência, ou seja, agiu claramente com dolo, ou se omitiu em suas obrigações dolosamente, quando tinha o dever constitucional e legal de observar tais normas”, argumentou.
As condutas abusivas da empresa, segundo o juiz, atentam contra a “dignidade psíquica da população, de forma repetitiva e prolongada, e que expõe a classe trabalhadora a situações humilhantes e constrangedoras, capazes de causar ofensa à personalidade psíquica”.
De acordo com a decisão, a Uber tem agido no sentido de gerar uma consciência coletiva de medo, de que ao deixar o país as pessoas fiquem sem sua base de sustento, por exemplo. E ainda alega que a empresa “omite-se em estabelecer um mínimo de segurança pública, de atribuição de direitos mínimos”.