O edital é estruturado com base em leis tanto nacionais quanto municipais, incluindo o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei Federal nº. 12.587/2012. A iniciativa visa estabelecer um marco regulatório para o serviço de táxis em Salvador, enfatizando a organização, disciplina e fiscalização deste meio de transporte pela SEMOB. O SETAX é caracterizado como um serviço de transporte individual com tarifas determinadas por taxímetro, seguindo normas de segurança, conforto, higiene e qualidade.
O processo de credenciamento abrange a emissão de 500 autorizações para a categoria de Taxista Condutor Autônomo. Essas autorizações são de caráter pessoal e intransferível, o que impede sua transferência, seja por venda ou herança. Além disso, cada autorização está vinculada a um único veículo, que deve cumprir os requisitos estipulados pelo Código de Trânsito Brasileiro, as normas do Sistema Nacional de Trânsito e as especificações da Lei Municipal nº. 9.283/2017.
No que diz respeito às tarifas, a SEMOB será responsável por estabelecê-las e realizar revisões anuais, com base em estudos econômicos que consideram diversos fatores, como custos operacionais, depreciação, manutenção dos veículos, lucro e riscos.
Para os interessados em se candidatar a uma autorização, o edital estipula que podem participar brasileiros ou portugueses residentes em Salvador, com idade superior a 21 anos e que possuam habilitação nas categorias B, C, D ou E por no mínimo dois anos.
A divulgação do edital será feita através do Diário Oficial do Município e de meios de comunicação locais. Para maior acessibilidade, o edital também estará disponível para consulta e download nos sites da SEMOB e no portal de compras de Salvador. Este procedimento representa uma tentativa de regularizar e estruturar o serviço de táxis na cidade, oferecendo um quadro legal e operacional para o funcionamento do SETAX.