Segunda, 14 de Outubro de 2024
25°

Tempo limpo

Simões Filho, BA

Justiça Piauí

Núcleo de Defesa da Mulher da Defensoria garante vínculo empregatício de assistida vítima de violência doméstica

Juiz concedeu um afastamento de dois meses para que ela continue recebendo seu salário e benefícios.

12/09/2024 às 18h31
Por: Redação Fonte: Secom Piauí
Compartilhe:
Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

Visando garantir total assistência e proteção a vítimas de violência doméstica e familiar, a Defensoria Pública do Estado do Piauí autorizou que uma mulher assistida pela Casa Abrigo, e que passa por problemas emocionais decorrentes de agressão sofrida, pudesse se afastar do trabalho por dois meses, sem a perda do emprego. O afastamento, dentro de medida protetiva, foi concedido por meio da 3ª Defensoria Pública da Mulher, que tem como titular o Defensor Público Armano Carvalho Barbosa.

A assistida em questão fez a solicitação de medida protetiva em delegacia e, diante da situação, foi levada até a Casa Abrigo, que a encaminhou para o Núcleo de Defesa da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar da Defensoria Pública. A partir de então, a Defensoria deu continuidade às demais medidas e demandas necessárias e cabíveis, para a solução do caso e proteção da vítima.

Na oportunidade, a assistida relatou o fato de ter que se afastar do trabalho, já que, por temer que o agressor reiterasse a violência, permanece acolhida na Casa Abrigo. A concessão do afastamento atende ao que está disposto no art 9º, parágrafo 2º, inciso II da Lei Maria da Penha, segundo o qual existe a possibilidade de manutenção do vínculo trabalhista da mulher vítima de violência por até seis meses. Assim, o Defensor Público Armano Carvalho Barbosa realizou, junto ao 2º Juizado da Violência Doméstica, o pedido de afastamento da vítima, sem perda do emprego e de nenhum dos seus direitos.

“Fizemos esse pedido no 2º Juizado da Violência Doméstica para incluir essa medida,  tendo o objetivo de que a assistida possa permanecer na Casa Abrigo, afastando-se do trabalho mas mantendo o vínculo trabalhista, e o Juiz concedeu um afastamento de dois meses para que ela continue recebendo seu salário e benefícios, sem o prejuízo de estar ausente por conta da medida protetiva e também devido ao fato de estar passando por esses relevantes problemas psicólogos, não tendo como desenvolver suas atividades devido a sua saúde mental estar comprometida. Foi portanto uma decisão muito oportuna”, afirma o Defensor Armano Carvalho Barbosa.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários