Segundo a matéria do portal, a Prefeitura de Simões Filho, poderá demitir servidores aposentados por meio de um decreto nos próximos dias. O portal de notícias Vamos Adiante, fez contato com a prefeitura por meio de e-mail, mas, até o momento do fechamento desta matéria não obteve nenhuma resposta.
Segue o link da matéria publicada pelo site: https://mapelenews.com.br/prefeitura-podera-atraves-de-decreto-afastar-os-aposentados-do-regime-geral-para-reduzir-indice-da-folha/
O decreto não tem natureza jurídica de lei, mas é expedido por uma autoridade competente por via judicial. Ele pode ser categorizado como um ato administrativo, porém sua emissão depende do Chefe do Poder Executivo da União, estado ou município, sem a necessidade de passar pela aprovação do Poder Legislativo.
Dentre as funções do decreto, a principal é a de regulamentar a lei, ou seja, descer às minúcias necessárias de pontos específicos, criando os meios necessários para fiel execução da lei, sem, contudo, contrariar qualquer das disposições dela ou inovar o Direito.
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que os servidores públicos de todo o país que já estão aposentados não podem mais continuar no cargo. Com isso, apenas os que se aposentaram antes da Reforma da Previdência (2019), ou seja, antes de 13 de novembro de 2019, poderão continuar exercendo suas funções.