O Estatuto estabelece mecanismos de prevenção, responsabilização e proteção contra atos de assédio e violência política dirigidos a mulheres no exercício de funções públicas ou políticas. O texto define assédio político como ações de pressão, perseguição ou ameaças com o objetivo de restringir ou coagir o exercício pleno dos direitos e deveres da mulher em sua atuação parlamentar ou pública.
A nova lei também detalha casos de violência política, como agressões físicas, verbais ou psicológicas, além da imposição de tarefas baseadas em estereótipos de gênero, desinformação proposital e tentativas de silenciamento em plenário.
A legislação ainda prevê a criação de mecanismos permanentes de monitoramento e denúncia, com participação do poder público e de entidades privadas. Qualquer cidadão poderá denunciar casos de violência política, e servidores públicos terão a obrigação de relatar episódios que presenciarem.
Com a promulgação da Lei 14.902/2025, a Bahia se posiciona como referência nacional no enfrentamento à violência política de gênero, abrindo caminho para práticas mais democráticas e igualitárias nos espaços de poder.